Herança digital no Congresso: o PL 3050/2020 e o dever de declarar bens digitais no inventário

Enquanto os tribunais improvisam soluções para o acervo digital do falecido, o Congresso discute uma resposta legislativa. Vale saber em que pé está, porque o tema chega ao escritório com frequência crescente.

A frente mais adiantada é o Projeto de Lei nº 3050/2020, na Câmara dos Deputados. Ele altera o artigo 1.788 do Código Civil para estabelecer a transmissão aos herdeiros dos conteúdos, contas e arquivos digitais do autor da herança.

O projeto não caminha sozinho. Tramita com substitutivo do relator que consolida nove proposições apensadas, e esse conjunto abrange temas como inventariante digital, testamento digital e proteção dos dados do falecido.

Em maio de 2026 o relator apresentou parecer favorável à aprovação do projeto e dos apensados, na forma do substitutivo. A matéria segue em comissões, com situação de pronta para pauta em mais de uma delas.

É preciso ser claro quanto ao estágio: não é lei. Não foi aprovado em Plenário nem enviado ao Senado, e nenhum inventário se rege por ele hoje.

Ainda assim, a direção é informativa. Se o texto avançar, o levantamento de ativos digitais deixa de ser diligência opcional e passa a ser dever expresso no inventário — e as plataformas passam a ter protocolo de atendimento a herdeiros, que é hoje o gargalo real de quem tenta acessar uma conta com valor econômico.

Fonte oficial: PL 3050/2020 — ficha de tramitação na Câmara dos Deputados

Este texto tem finalidade informativa e não substitui a análise do caso concreto. A situação de cada família depende de documentos, prazos e do regime de bens aplicável.