O falecido deixou bens em Portugal. O inventário corre por lá. Entre os herdeiros há uma criança que mora no Brasil, e o procedimento estrangeiro exige procuração. Qual juiz autoriza um ato desses em nome de quem não pode praticá-lo sozinho?
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça respondeu: o juiz brasileiro. Reconheceu a competência da Justiça brasileira para conceder alvará judicial autorizando a representação de herdeiro incapaz, inclusive para outorga de procuração no Brasil, em inventário de bens situados no exterior que tramita em Portugal.
O fundamento é o princípio da pluralidade dos juízos sucessórios. A existência de inventário estrangeiro sobre bens lá situados não retira do juízo brasileiro a competência para os atos de proteção e representação do incapaz domiciliado aqui. São coisas diferentes: uma é a partilha dos bens, outra é a tutela de quem precisa de representação.
A decisão resolve um impasse prático que costuma paralisar famílias transnacionais, em que cada país aponta para o outro e o processo simplesmente não anda.
Vale ler esta decisão ao lado da que negou homologação a testamento confirmado no exterior sobre bens brasileiros. Juntas, desenham a linha: cada país cuida da partilha dos bens que estão em seu território, e o Brasil cuida da proteção de quem aqui reside — inclusive para que a família possa atuar no processo estrangeiro.
Fonte oficial: STJ — Informativo de Jurisprudência nº 879
Este texto tem finalidade informativa e não substitui a análise do caso concreto. A situação de cada família depende de documentos, prazos e do regime de bens aplicável.