Se há uma mudança em discussão capaz de virar o inventário brasileiro do avesso, é esta.
O Projeto de Lei nº 4/2025, em tramitação no Senado Federal, propõe reescrever o Código Civil, e a parte sucessória traz uma alteração estrutural: retirar o cônjuge e o companheiro do rol de herdeiros necessários e eliminar a concorrência sucessória deles com descendentes e ascendentes.
Na prática, hoje, quando alguém morre deixando filhos e cônjuge, o cônjuge frequentemente recebe duas coisas: a meação, que já era dele pelo regime de bens, e mais um quinhão da herança em concorrência com os filhos. Pela proposta, ficaria só com a meação.
O projeto não deixa o viúvo desamparado — prevê direito real de habitação ampliado e a possibilidade de prestação compensatória em situações de vulnerabilidade. Mas a proteção deixaria de ser automática.
O efeito prático mais importante talvez seja outro. Se aprovado, o testamento e o pacto antenupcial deixam de ser luxo de patrimônio grande e passam a ser o instrumento normal de quem quer garantir algo ao companheiro de vida.
É indispensável dizer o que isso ainda não é. Não é lei. O projeto está em comissão temporária no Senado, com relatoria em curso, centenas de emendas apresentadas e prazo de trabalhos prorrogado. Não foi aprovado no Senado nem chegou à Câmara. Nenhum inventário aberto hoje se rege por ele.
Vale acompanhar, não vale antecipar.
Fonte oficial: PL 4/2025 — tramitação no Senado Federal · Comissão Temporária CTCIVIL — Senado
Este texto tem finalidade informativa e não substitui a análise do caso concreto. A situação de cada família depende de documentos, prazos e do regime de bens aplicável.