Áreas de Atuação
ADVOGADO PARA INVENTÁRIO EM CURITIBA. ADVOGADO PARA CAUSAS FAMILIARES. ADVOGADO ESPECIALISTA

A nossa equipe jurídica orgulha-se em desenvolver relações significativas com os nossos clientes. Nossa missão é oferecer seja em âmbito familiar, na relação empregatícia e empresarial, soluções econômicas eficientes para ajudar você ou sua empresa a prosperar. Nós amamos o que fazemos.

Importante considerar que a especialização do advogado em um universo de normas jurídicas e interpretações judiciais cada vez mais intricadas exige do profissional capacitação, especialização e estrutura para os enfrentamentos das decisões de primeira instância, dos Tribunais de Justiça e Cortes Superiores.  

 
  • Advogado de Inventário em Curitiba
    Advogado de Inventário em Curitiba
  • Advogado de Família
    Advogado de Família
ADVOGADO ESPECIALISTA EM INVENTÁRIO LITIGIOSO E CONSENSUAL

Partilha de Bens de Herança
Testamentos
Inventariante
Testamenteiro
Anulação de Herança
Petição de Herança
Paternidade Post Mortem
Inventário Consensual
Inventário Litigioso
Planejamento Sucessório;
Doações;
Inventário judicial e Extrajudicial;
Remoção de inventariante;
Ação de bens sonegados;
Anulação de testamento;
Aci­dente do trabalho;
Ações ind­eniza­tórias decor­rentes de aci­dente do tra­balho e doenças ocupacionais;
Questões rela­cionadas à admis­são e demis­são do empregado;
Aviso prévio;
Cál­culo do valor cor­reto da rescisão e seguro desemprego;
Estabilidade;
Desvio de função;
Dobras e horas-​extras ilegais;
Empre­gado doméstico;
Equiparação e Reen­quadra­mento salarial;
Férias, Décimo-​Terceiro Salário e aviso prévio;
Fundo de Garan­tia por Tempo de Serviço (FGTS);
Ind­eniza­ção por assé­dio moral e sexual;
Adi­cional Insalu­bri­dade e periculosidade
Irreg­u­lar­i­dades em con­trato de trabalho;
Demis­são por Justa causa;
Multa por atraso de pagamento;
Recla­matórias tra­bal­his­tas em geral;
Rein­te­gração do empregado;
Repouso sem­anal remunerado;
Rescisão;
Tra­balho temporário;
Tra­balho noturno – adi­cionais noturnos;
Despejo;
Contrato Imobiliário;
Arras;
Responsabilidade Imobiliária;
Contrato de Compra e Venda;
Contrato de Locação;
Rescisão Contratual;
Inadimplemento e Multa Contratual;
Atraso de Obra;
Construção Civil e Incorporação;
Usucapião;
 Corretagem;
Descumprimento contratual;
Indenizações (Dano Moral, Material e Outras)
Responsabilidade do construtor;
Ambiental e agrário;
Assessoria em investimentos imobiliários;
Reintegração de posse ;
Contratos imobiliários de compra e venda, comodato e outros;
Condomínios;
Desapropriação;
 Terrenos e Loteamentos;
Regularização de imóveis;
Desmembramento de imóveis;
 Consultoria para análise de riscos de compra e venda;
Assessoria na aquisição de imóveis na planta, novos e usados;
Direitos e deveres do locador e locatário (Direitos e deveres imobiliários);
Locação de imóveis: aluguel empresarial, aluguel residencial e aluguel para temporada 
Revisão de contrato de locação de imóveis;
Assessoria para imissão na posse de imóveis adquiridos em leilão;
Leilão de imóveis (Judicial e Extrajudicial);
ADVOGADO DE FAMÍLIA:
Divórcio
Dissolução de União Estável
Fixação de Pensão Alimentícia
Revisional de Pensão Alimentícia
Exoneração de Pensão Alimentícia
Guarda e Regulamentação de Visitas
Investigação de Paternidade
Inventário
Testamento
União Homoafetiva
Violência Doméstica - Maria da Penha
Alteração de regime de bens;
Partilha judicial de bens;
Ação de alimentos;
Ação de oferta de alimentos;
Execução de pensão alimentícia;
Negatória de paternidade;
Adoção;


Institucional
Advogados
 
Sobre a Jaster Advocacia
ESPECIALISTA EM INVENTÁRIO

A JASTER ADVOCACIA (especialistas em Inventário e Família) é responsável por inovar em sustentações jurídicas e trazer soluções para conflitos de elevada complexidade em seu campo de atuação.

O que se verifica nas demandas familiares é a ocultação de bens e direitos com o fim exclusivo de desfavorecer o cônjuge no processo de divórcio

Experiência Especializada: O escritório conta com advogados altamente especializados e experientes na área de direito de família, com ênfase em casos de divórcio e ocultação de bens. Essa especialização garante que os clientes recebam o melhor aconselhamento e representação possível.

Conhecimento Financeiro e de Patrimônio: A equipe jurídica possui um profundo conhecimento sobre questões financeiras e de patrimônio, o que é essencial em casos de ocultação de bens. Isso permite que os advogados identifiquem ativos dissimulados e trabalhem para proteger os direitos dos clientes quanto à divisão equitativa dos bens.

Histórico de Sucesso: O escritório pode destacar casos de sucesso anteriores relacionados a divórcio e ocultação de bens, demonstrando a habilidade da equipe em lidar com situações complexas e desafiadoras.

Acolhimento Emocional: Compreendendo o impacto emocional envolvido em casos de divórcio, o escritório oferece um ambiente acolhedor e de apoio para os clientes, fornecendo não apenas orientação jurídica, mas também suporte emocional durante todo o processo.

Experiência em Inventários Complexas: O escritório possui advogados experientes e qualificados em sucessões, com um histórico comprovado em lidar com casos de inventário complexos e desafiadores. Essa experiência demonstra a capacidade de lidar eficazmente com diversas situações e obstáculos legais.

Conhecimento Profundo da Legislação: A equipe jurídica possui um profundo conhecimento das leis e regulamentações relacionadas a sucessões e inventários. Isso garante que os clientes recebam orientação precisa e atualizada, evitando erros que possam resultar em atrasos e complicações no processo.

Gestão de Conflitos Familiares: Em muitos casos de inventário, surgem disputas familiares que podem tornar o processo ainda mais desafiador. O escritório está preparado para lidar com conflitos familiares de maneira sensível e eficaz, buscando soluções amigáveis sempre que possível e evitando litígios prolongados.

O conhecimento técnico especializado permitirá ao cliente ter a segurança jurídica necessária ao correto desenvolvimento processual, principalmente, em se tratando de relações familiares que envolvem distorções patrimoniais entre os cônjuges e herdeiros envolvidos.
 
Advogados
  • Winderson Jaster (Advogado Especialista em Causas de Inventário e Família)
    Winderson Jaster (Advogado Especialista em Causas de Inventário e Família)OAB/PR 57.388
    Formado na Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Advogado Inscrito na OAB/PR 57.388. 

    Especialista em Direito de Família, Inventário e Direito Imobiliário.

    Pós-graduado em Direito de Família e Inventário (Unicuritiba). Pós-graduado em Direito Imobiliário (Universidade Positivo). Pós-graduado em Direito Aplicado na Escola de Magistratura do Paraná. 

    Autor de artigos jurídicos.

    Atuação exclusiva para dirimir os anseios e conflitos no seio familiar, herança, indenizações e questões imobiliárias correlatas. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. 

    Exerce atividade jurídica nos estados do Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro, focando a advocacia na cidade de Curitiba-PR.  
     
  • Valderiane Schimicoviaki (Advogada Especialista em Causas Familiares e Acidente do Trabalho)
    Valderiane Schimicoviaki (Advogada Especialista em Causas Familiares e Acidente do Trabalho)OAB/PR 94.273
    Formada na Faculdade de Direito Unicuritiba e Pós–Graduada em direito material e processual do trabalho pela Universidade Positivo, trabalhando há 12 anos na Jaster Advocacia.

    Empatia e Sensibilidade: Lidar com questões familiares, assédio nas relações familiares e do trabalho exige empatia e sensibilidade para compreender as situações emocionais e delicadas pelas quais os clientes estão passando, sendo uma qualidade marcante da Dra. Valderiane

    Determinação em Busca de Justiça: É uma defensora determinada em buscar justiça para seus clientes e garantir que eles sejam devidamente compensados e protegidos.



     
 
Decisões Judiciais
PARENTESCO - INVENTÁRIO

PARENTESCO - INVENTÁRIO

Não há, no ordenamento jurídico brasileiro, vedação expressa ou implícita à pretensão de direito autônomo à declaração de existência de relação de parentesco natural entre pessoas supostamente pertencentes à mesma família, calcada nos direitos personalíssimos de investigar a origem genética e biológica e a ancestralidade (corolários da dignidade da pessoa humana) e do qual pode eventualmente decorrer direito de natureza sucessória, não se aplicando à hipótese a regra do art. 1.614 do CC/2002.
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DIREITO REAL DE HABITAÇÃO

DIREITO REAL DE HABITAÇÃO

IINVENTÁRIO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. PROVA. DESCABIMENTO. 1. O direito real de habitação é deferido ao cônjuge independentemente de qualquer condição pessoal, social ou econômica, e ainda que possua outros imóveis, pois a única limitação legal para o exercício desse direito é que poderá ser exercido apenas ?enquanto durar a viuvez?. 2. No entanto, o direito do cônjuge supérstite de permanecer morando na residência somente pode ser reconhecido quando é inequívoca a prova da higidez do casamento no momento do óbito e, também, que o imóvel questionado servia de moradia familiar. 3. Se a ex-mulher do de cujus já estava separada de fato dele e inclusive morando em outro imóvel, ainda que essa separação tenha decorrido de acordo, não faz jus ao direito real de habitação. Recurso provido.

(TJ-RS - AI: 70080927502 RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Data de Julgamento: 26/06/2019, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 27/06/2019)

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TESTAMENTO - INVENTÁRIO - INVENTÁRIO JUDICIAL

TESTAMENTO - INVENTÁRIO - INVENTÁRIO JUDICIAL

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. EXISTÊNCIA DE TESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA NA ESFERA EXTRAJUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DO INVENTÁRIO JUDICIAL. REQUERIMENTOS NÃO APRECIADOS NA ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. 1. Conquanto as herdeiras, que são maiores e capazes, mencionem sua preferência pela realização de inventário e partilha na esfera extrajudicial, não se pode olvidar que o art. 610 do CPC expressamente determina a imprescindibilidade do inventário judicial quando houver testamento. Desse modo, não há razão para a concessão de prazo para a comprovação da realização inventário extrajudicial quando a lei expressamente veda tal possibilidade, tendo em vista que a autora da herança deixou testamento público. Impõe-se, assim, a reforma da decisão agravada, a fim de que o inventário judicial tenha regular prosseguimento na origem. 2. Não se conhece do agravo de instrumento em relação a requerimentos que não foram apreciados pelo Juízo de origem na decisão agravada, pois, nessas condições, o exame da matéria diretamente em sede recursal configuraria inadmissível supressão de grau de jurisdição. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO NA PARTE CONHECIDA, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70080326861,... Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 14/01/2019).

(TJ-RS - AI: 70080326861 RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Data de Julgamento: 14/01/2019, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 18/01/2019)

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PATERNIDADE POST MORTEM - HERANÇA - INVENTÁRIO

PATERNIDADE POST MORTEM - HERANÇA - INVENTÁRIO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - EXISTÊNCIA - ALEGAÇÃO DE PREVALÊNCIA DA FILIAÇÃO SÓCIO AFETIVA EM DETRIMENTO DA PATERNIDADE BIOLÓGICA - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE E DA BUSCA DA ANCESTRALIDADE - OMISSÃO SANADA SEM EFEITOS MODIFICATIVOS - MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. - - Em diversos precedentes do STJ, a prevalência da paternidade socioafetiva sobre a biológica foi proclamada em um contexto de ação negatória de paternidade ajuizada pelo pai registral (ou por terceiros), situação bem diversa da que ocorre quando o filho registral é quem busca sua paternidade biológica, sobretudo no cenário da chamada "adoção à brasileira", como na hipótese dos autos. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos antes identificados. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00075874720038150011, 3ª Câmara Especializada Cível, Relator DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ BENEVIDES , j. em 09-05-2017)

(TJ-PB 00075874720038150011 0007587-47.2003.815.0011, Relator: DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ BENEVIDES, Data de Julgamento: 09/05/2017, 3A CIVEL)

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INVENTARIANTE

INVENTARIANTE

Entre os deveres do inventariante está o de prestar contas de sua gestão ao deixar o

cargo ou sempre que o juiz lhe determinar (CPC, art. 618, VII; CPC/73, art. 991, VII). Assim, há legitimidade do inventariante para ajuizar ação autônoma de prestação de contas. Na hipótese, houve o ajuizamento de incidente de remoção do inventariante proposta pela única herdeira do de cujus, revelando, assim, a existência de uma suspeição em relação ao seu encargo de inventariante; o processo sucessório findou-se sem que houvesse o acertamento das despesas; e o inventariante pode vir, futuramente, a ser civilmente responsabilizado pelos sonegados. Desse modo, sobressai o interesse de agir do inventariante na presente ação de prestação de contas pelo rito especial dos arts. 552 e 553 do CPC/2015 (e não do art. 550 do mesmo Código).

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Onde Estamos
O escritório Jaster Advocacia (Especialistas em Inventário e Família) está localizado na Cidade de Curitiba, na região do Centro Cívico, localização privilegiada ao Tribunal de Justiça do Paraná, Varas Cíveis e de Família de Curitiba, a uma quadra do Fórum Cível II. Com atuação no Sul e Sudeste do Brasil.
Curitiba - Paraná
Curitiba - Paraná
Av. Cândido de Abreu, 526, conj. 1311,
Centro Cívico | CEP 80530-905
Curitiba - PR - Brasil

e

Rua Pedro Zagonel, 441, Novo Mundo, Curitiba-PR.

Acesse também:
www.advogadofamiliacuritiba.com.br
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